FIADOR, DEPOSITO CAUÇÃO, SEGURO-FIANÇA E TITULO DE CAPITAZAÇÃO… VOCÊ CONHECE AS GARANTIAS DO CONTRATO DE LOCAÇÃO?
Como se sabe, para firmar um contrato de locação, uma das condições que o locador sugere ao pretendente é a escolha da garantia, a fim de cobrir eventuais inadimplências de aluguel, outros encargos da locação e possíveis danos ao imóvel.
Segue abaixo algumas garantias praticadas no mercado cuja escolha cabe ao locador:
- Fiador
- Seguro de Fiança Locatícia
- Depósito Caução
- Título de Capitalização
FIADOR
A garantia na modalidade FIADOR é a mais conservadora do mercado, onde uma terceira pessoa passa a fazer parte do contrato, quando o FIADOR apresenta a matricula atualizada do seu imóvel como garantia da locação, podendo inclusive registrar esta locação no Registro de Imóveis na qual pertence o imóvel. Seu conceito vem estampado no Código Civil, artigo 818:
Importante lembrar que a indicação à fiança ensejará a ele, fiador, importantes consequências e, por isso, é imprescindível que esteja bastante esclarecido sobre a responsabilidade assumida. Este tema será minuciosamente tratado em artigo futuro.
SEGURO-FIANÇA
O terceiro tipo de garantia locatícia é a mais solicitada nos dias de hoje, pois não envolve terceiros, não se deve favores e é garantido por uma Cia de Seguros. Nesta modalidade o numerário pago não será restituido ao locatário. Os Locadores ficam bem satisfeitos com está garantia.
Aqui, também podemos nos socorrer do conceito dado pelo Código Civil Brasileiro: Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados.
Essencialmente, o seguro-fiança em nada se diferencia dos contratos securitários mais comuns, que todos nós fazemos no dia-a-dia, como o seguro de veículo.
DEPÓSITO CAUÇÃO
É a garantia dada ao locador onde o locatário da como garantia até três vezes o valor da locação que é depositado em uma conta poupança, onde ao final do contrato de locação, após a vistoria de entrega do imóvel, este valor é devolvido ao locatário com juros e correção monetária da poupança.
TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO
Está modalidade é a mais recente do mercado imobiliário, é bem semelhante ao Depósito Caução, onde o valor dado em garantia ultrapassa a três alugueres, para ter a garantia desejada é necessário depositar à partir de 06 vezes o valor do aluguel contratado. Este valor também á administrado por uma Cia de Seguros e devolvido ao Locatário após ao término do contrato de locação com os devido rendimentos.